

O novo modelo, que unificará os sistemas estaduais de emissão de notas fiscais, será obrigatório em todo o país a partir de 2026, marcando um avanço na simplificação fiscal prevista pela Reforma Tributária sancionada em 2024.
A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de abril de 2025, a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01, que introduz alterações significativas nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas modificações têm como objetivo adaptar o sistema de apuração tributária às novas normas da Reforma Tributária do Consumo (RTC), conforme disposto na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. A norma traz alterações que afetam principalmente empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
A NF-e Nacional foi desenvolvida para substituir os diversos sistemas estaduais atualmente utilizados para a emissão de documentos fiscais, como a NF-e modelo 55 (produtos) e a NFC-e modelo 65 (vendas diretas ao consumidor).
Essa unificação faz parte de um esforço para padronizar a legislação fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias em nível nacional.
Além da padronização, o novo modelo já está estruturado para contemplar os dois tributos que substituirão os atuais encargos federais, estaduais e municipais: a CBS e o IBS. Esses tributos devem substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 visa atualizar o sistema de notas fiscais para as mudanças impostas pela RTC, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A emissão da NF-e Nacional será obrigatória a partir de 2026. No entanto, o modelo atual continuará em vigor até pelo menos 2032, com possibilidade de prorrogação até 2033, segundo estimativas da Receita.
A mudança impacta todos os contribuintes que atualmente emitem NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, o que inclui grandes empresas, pequenos negócios e também MEIs que atuam com comércio e indústria.
A adaptação será obrigatória e o não cumprimento pode resultar em autuações fiscais, inconsistências na emissão de notas e sérios prejuízos operacionais.